Instalação de pára-raios

Jun 03, 2026 Deixe um recado

(1) Deve ser mantida uma distância mínima de 5 m entre um pára-raios independente e o objeto a ser protegido para evitar descargas inversas-quando o pára-raios é atingido por um raio. Os pára-raios independentes deverão ser dotados de sistema de aterramento dedicado, mantendo uma distância de separação subterrânea de pelo menos 3 m da rede de aterramento principal.


(2) Os pára-raios não devem ser instalados no telhado ou na estrutura estrutural de equipamentos de distribuição de alta-tensão classificados em 35 kV ou menos.

Os pára-raios montados em estruturas estruturais devem ser conectados à rede de aterramento e dotados de dispositivo de aterramento concentrado.


(3) Os pára-raios não devem ser instalados nas estruturas estilo pórtico (estruturas de portal) dos transformadores.


(4) Pára-raios e dispositivos de aterramento devem estar localizados a mais de 3 m de distância das vias e saídas; caso contrário, deve ser aplicada uma camada de pedra britada ou asfalto com 5–8 cm de espessura para proteger o pessoal dos perigos da tensão de passo.


(5) É estritamente proibido montar linhas aéreas de iluminação, linhas telefônicas, linhas de transmissão, antenas ou equipamentos similares em pára-raios ou em suas estruturas de suporte.


(6) Se as luminárias forem instaladas em pára-raios independentes ou estruturas de suporte, os cabos de alimentação deverão ser revestidos-de chumbo ou envoltos em conduítes de aço, e uma seção do cabo superior a 10 m de comprimento deverá ser enterrada diretamente no subsolo.